A atual Biblioteca Municipal Raul Brandão tem origens no Serviço de Bibliotecas e Apoio à Literatura da Fundação Calouste Gulbenkian, criado há cerca de 40 anos sob a direção de Branquinho da Fonseca. Em 1964, a direção do Círculo de Arte e Recreio (CAR) fez um pedido de apoio à Fundação Calouste Gulbenkian e em 1966 foi inaugurada a Biblioteca Fixa nº 127 da Fundação Calouste Gulbenkian na sede do CAR. Em 1975, esta Biblioteca é instalada no antigo edifício dos Paços do Concelho, mantendo-se aí até 1992.
Em maio de 1987 dá-se ênfase ao projeto de criação de uma Biblioteca Municipal há tanto desejada pela população, e tão necessário para todos aqueles que apreciam a leitura e um espaço de lazer. Este projeto indicava que a biblioteca se construísse sobre a “Casa dos Carneiro”, um edifício do séc. XIX, propriedade da família vimaranense SEMÃES, vindo posteriormente a pertencer à família CARNEIRO, situada em pleno centro histórico, em frente ao edifício da Câmara Municipal de Guimarães.
A 7 de março de 1992, é inaugurada a Biblioteca Municipal Raul Brandão. O seu patrono foi um grande escritor e dramaturgo que viveu de 1886 a 1901 em Guimarães.
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL RAUL BRANDÃO
Nota Justificativa
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pela Constituição da República Portuguesa e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Guimarães aprovou, em 2017, o “Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão”, que disciplina o funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão e suas extensões.
Entretanto, foi constatada a necessidade de proceder à alteração do Regulamento, determinada pela extinção do Cartão de Leitor, substituído pelo Cartão de Cidadão, e a indispensabilidade de regulamentar o processo de doação de documentos à Biblioteca Municipal Raul Brandão.
Nesta sequência, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou e aprovou, em sua reunião de 29 de dezembro de 2022, dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão, na redação então em vigor.
No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, por se entender que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º.
Deste modo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram introduzidas alterações ao Regulamento que agora se propõem à aprovação da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para posterior aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão
Os artigos 8.º, 13.º, 15.º e 21.º do Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 60, em 26 de março de 2018, são alterados e passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[…]
1 – O empréstimo domiciliário efetua-se mediante a apresentação do documento de identificação e deve ser realizado até 15 (quinze) minutos antes do encerramento da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
Artigo 13.º
1 – […].
3 – A admissão como leitor coletivo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, sendo necessária a apresentação de um documento de identificação do representante da instituição.
4 – (Revogado.)
6 – (Revogado.)
7 – (Revogado.)
8 – […].
Artigo 15.º
a) […].
b) […].
c) […].
d) […].
e) Comportar-se respeitando as normas cívicas, de convivialidade e vivência democrática socialmente aceites. Não pode fumar, comer, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis de posição em que se encontram sem autorização do funcionário.
Artigo 21.º
1 – O objetivo da Biblioteca Municipal Raul Brandão, com a oferta deste serviço, é ampliar as possibilidades de pesquisa para os utilizadores, com acesso à World Wide Web, sendo no entanto proibido o acesso a sítios pornográficos, bem como pesquisas em grupo.
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão
É aditado ao Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Doações
1 – Entende-se por doação toda a oferta espontânea de documentação, levada a cabo por qualquer pessoa em nome singular ou coletivo.
2 –Para efeitos do disposto no número anterior, as ofertas não podem incluir:
a) Manuais escolares;
b) Cassetes áudio;
c) Documentos fotocopiados;
d) Documentos riscados, danificados ou em mau estado de conservação.
3 – Qualquer intenção de oferta à Biblioteca Municipal Raul Brandão, manifestada por pessoa singular ou coletiva, deverá ser apresentada através de uma listagem com a indicação dos elementos essenciais e específicos dessa doação, identificando-se, sempre que possível, o título, o(s) autor(es), o editor, o número da edição e a data de edição.
4 – A proposta de oferta será analisada tendo em consideração as orientações existentes na política de desenvolvimento das coleções da Biblioteca Municipal Raul Brandão, bem como, os princípios consignados no Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas e os objetivos estratégicos do serviço.
5 – A Direção da Biblioteca reserva-se no direito de indeferir sugestões para integração de ofertas.
6 – Em caso de indeferimento serão sugeridas outras entidades que, pela sua especificidade, possam eventualmente beneficiar da oferta em causa.
7 – Da decisão de deferimento será o proponente notificado para que proceda à respetiva entrega dos bens constantes da proposta de oferta.
8 – Aceite e formalizada a oferta, os bens que a integram tornam-se propriedade da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
9 – Salvo estipulação das partes em sentido contrário, o transporte das ofertas aceites, assim como os eventuais encargos, são da responsabilidade do respetivo donatário.
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º, os n.ºs 4, 6 e 7 do artigo 13.º, o artigo 17.º, o artigo 19.º, o n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento Municipal de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
Artigo 4.º
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão com a redação atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão
PREÂMBULO
A importância crescente das Bibliotecas, o desenvolvimento das novas tecnologias de informação e a necessidade de regulamentar alguns procedimentos decorrentes do evoluir da atividade da Biblioteca Municipal Raul Brandão, e seus Polos, nomeadamente com a utilização do sistema de gestão bibliotecária e da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade aos serviços, motivaram a necessidade de proceder à alteração do Regulamento, determinada pela extinção do cartão de leitor, substituído pelo Cartão de Cidadão e a indispensabilidade de regulamentar o processo de doação de documentos à Biblioteca Municipal Raul Brandão.
A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de …., dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão, então em vigor, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência de interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal propôs à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães o presente Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
CAPÍTULO I
Âmbito e estrutura
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo em vista o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Definição
A Biblioteca Municipal Raul Brandão, e suas extensões, são serviços públicos que têm como finalidade facilitar o acesso à informação, cultura, educação e lazer, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.
Inserção orgânica
As Bibliotecas da Rede Pública do Município de Guimarães integram a Divisão de Bibliotecas da Câmara Municipal de Guimarães.
Objetivos gerais
São objetivos gerais da Biblioteca Municipal Raul Brandão:
a) Facilitar o acesso da população a toda a informação existente, através do empréstimo domiciliário ou consulta local, sem distinção do suporte em que esta se encontra.
b) Fomentar o gosto pela leitura, organizando atividades que permitam ocupar e encorajar a participação ativa da população do concelho.
c) Criar condições para a fruição de criação literária, científica e artística.
d) Consolidar e fortalecer a Rede de Leitura Concelhia.
e) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, nomeadamente através da organização do Fundo Local.
f) Respeitar os princípios do Manifesto da UNESCO para a Leitura Pública.
Áreas funcionais
A Biblioteca Municipal Raul Brandão é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
a) Receção
b) Átrio
c) Consulta/empréstimo infantojuvenil
d) Sala de leitura infantil
e) Sala multimédia infantil
f) Audiovisuais
g) Consulta/empréstimo a adultos
h) Periódicos
i) Sala multimédia adultos
j) Sala polivalente
k) Fundo local/sala Emídio Guerreiro/fundo antigo/reservados
l) Serviços administrativos
m) Serviços de informática
n) SABE – serviço de apoio às Bibliotecas escolares
o) Serviço da Biblioteca itinerante.
Artigo 6.º
Acesso à documentação
1 – Nas salas de leitura os utilizadores podem consultar qualquer obra nelas existentes, dirigindo-se diretamente às estantes, pois é-lhes facultado o livre acesso à documentação.
2 – Os documentos estão dispostos por assuntos, segundo a CDU – Classificação Decimal Universal.
3 – Os livros e outros documentos retirados para utilização não poderão, contudo, ser colocados nas estantes, mas sim deixados em cima das mesas para posterior arrumação por parte do funcionário.
4 – Os utilizadores só podem consultar um periódico (jornal ou revista) de cada vez.
5 – A Biblioteca Municipal Raul Brandão guarda em depósito, para consulta, os jornais de âmbito regional e nacional, do ano corrente e dos dois anos anteriores.
6 – Não poderão ser retiradas obras ou qualquer documento de uma secção para outra sem autorização, excetuando o caso dos periódicos (jornais e revistas) que contudo, no final da leitura têm de ser, obrigatoriamente, recolocados no respetivo serviço de periódicos.
7 – O fundo antigo terá acesso condicionado a fim de preservar o seu estado de conservação e o valor documental em causa, pelo que necessita da autorização do técnico para consulta.
8 – As atividades a realizar fora das horas de funcionamento, serão sempre asseguradas pelos técnicos da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
9 – O horário de funcionamento será fixado pela Câmara Municipal e, de acordo com os princípios do Manifesto da UNESCO, cada umas das áreas funcionais pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos disponíveis.
10 – A ocupação da sala polivalente por entidades externas à Câmara Municipal só será possível mediante autorização superior.
Artigo 7.º
Serviço de fotocópias
1 – A Biblioteca Municipal Raul Brandão dispõe de um serviço de fotocópias do qual o leitor pode usufruir, solicitando junto do balcão de atendimento.
2 – Sempre que o leitor desejar utilizar o serviço de fotocópias, a execução do mesmo não pode infringir as normas, legalmente estabelecidas, quanto aos direitos de autor.
3 – Apenas se reproduzem documentos que sejam propriedade da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
4 – Só é permitido tirar fotocópias até 15 minutos antes do encerramento da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
5 – O fundo local dispõe de um serviço próprio de fotocópias, reservado exclusivamente à reprodução de documentos pertencentes a este espaço.
6 – A responsabilidade pela utilização das reproduções efetuadas pela Biblioteca Municipal Raul Brandão é do respetivo requerente.
7 – O preço das fotocópias a pagar pelos utilizadores da Biblioteca Municipal Raul Brandão é o constante da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município de Guimarães.
CAPÍTULO II
Circulação
2 – Estão disponíveis para empréstimo todos os documentos, excetuando obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.), publicações periódicas, obras raras ou em mau estado de conservação, fundo antigo, fundo jazz e material eletrónico.
3 – Os documentos inseridos no fundo local, reservados e fundo Emídio Guerreiro terão empréstimo condicionado que será avaliado, caso a caso, pelo bibliotecário responsável.
4 – O número máximo de documentos, para empréstimo, por leitor é:
Tipo de Documento
Leitor individual
conjuntos de 3
Leitor coletivo
blocos de 30
Adulto/infantil
3
30
Fundo local
1
0
Audiovisuais
10
5 – O fundo documental das Bibliotecas Escolares rege-se pelas normas internas de cada Instituição.
Artigo 9.º
Prazos de empréstimo
1 – Designa-se por prazo o número máximo de dias de empréstimo após o qual o documento deve ser devolvido.
2 – A contabilização do prazo tem início a partir do dia seguinte ao empréstimo.
3 – Os prazos estipulados por tipo de documento e leitor são (em número de dias):
21
15
4 – O leitor tem o direito de exigir um comprovativo dos documentos requisitados/devolvidos onde conste a identificação dos documentos e as datas de devolução estipuladas/efetivas.
5 – Se o leitor exceder, abusivamente, os prazos estabelecidos para empréstimo, será avisado por carta, para efetuar a devolução com a maior brevidade possível. Não sendo devolvidas as obras a Câmara Municipal atuará pelos meios legais.
6 – Por cada dia de atraso na devolução de um documento, o leitor fica inibido de recorrer ao empréstimo por um período igual ao do tempo de atraso, num máximo de 60 (sessenta) dias.
7 – Caso um ou mais documentos não sejam devolvidos num prazo de 120 (cento e vinte) dias, o leitor perde, automaticamente, o direito de utilização do serviço de empréstimo, ficando a sua readmissão sujeita a apreciação por parte dos serviços da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
Artigo 10.º
Renovação de empréstimo
1 – Designa-se por renovação a intenção expressa pelo leitor de prolongar o prazo de empréstimo inicialmente estipulado.
2 – O número de dias de prolongamento tem início a partir do dia em que este é solicitado, sobrepondo-se com o mesmo número de dias (21 (vinte e um) ou 10 (dez) dependendo do tipo de documento) ao prazo de empréstimo inicialmente estipulado.
3 – A renovação de empréstimo de um documento pode ser solicitada as vezes que o leitor desejar, desde que não exista um pedido de reserva sobre esse documento.
4 – A renovação não será aceite caso o prazo de empréstimo estipulado para o documento em questão, ou outro documento emprestado, tenha sido ultrapassado.
5 – Os pedidos de renovação podem ser realizados presencialmente, por contacto telefónico, no sítio www.bmrb.pt ou via e-mail Biblioteca@cm-guimaraes.pt.
Artigo 11.º
Reservas
1 – Podem ser reservados todos os documentos autorizados para empréstimo domiciliário com estado “emprestado”.
Caso o leitor pretenda a requisição de um documento que está emprestado poderá proceder à sua reserva, sendo esta inserida numa lista automatizada.
3 – (Revogado.)
5 – O leitor é avisado por e-mail ou telefone da disponibilidade dos documentos reservados, dispondo de 3 dias a partir da data do aviso para proceder ao seu levantamento. Decorrido este prazo a reserva será anulada.
6 – A reserva de documentos tem uma caducidade de 185 (cento e oitenta e cinco) dias, podendo ser renovado mediante comunicação do leitor.
CAPÍTULO III
Leitores
Artigo 12.º
Tipos de leitor
Os leitores podem ser:
a) Leitor individual – toda a pessoa que se inscreve como leitor da Biblioteca Municipal Raul Brandão sem qualquer tipo de restrição geográfica.
b) Leitor coletivo – escolas do Concelho de Guimarães, entidades em nome coletivo com sede no Concelho de Guimarães e outras Bibliotecas.
Inscrições
1 – A admissão como leitor individual faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição sendo necessário o documento de identificação e comprovativo de morada.
2 – A inscrição de leitor individual, com idade inferior a 13 (treze) anos, implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregado de educação, os quais deverão assinar o documento próprio para o efeito fornecido pela Biblioteca Municipal Raul Brandão.
5 – Qualquer alteração seja, da morada, contato telefónico ou e-mail, deverá ser comunicada à Biblioteca Municipal Raul Brandão.
8 – É assegurada a confidencialidade de dados pessoais fornecidos, os quais são processados informaticamente, tendo em vista exclusivamente a gestão de empréstimo e fins estatísticos.
Artigo 14.º
Direitos
1 – O leitor tem direito a:
a) Circular livremente por todos os espaços destinados ao público;
b) Aceder aos serviços de livre acesso postos à sua disposição;
c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;
d) Consultar livremente o catálogo;
e) Apresentar críticas, sugestões, propostas nos impressos existentes, para o efeito, que se encontram na zona de atendimento ou através do sítio www.bmrb.pt.
Deveres
1 – O leitor tem o dever de:
a) Cumprir o que está determinado no presente regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e equipamento;
c) Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados;
d) Acatar as indicações transmitidas pelos funcionários que estejam ao serviço;
e) Comportar-se respeitando as normas cívicas, de convivialidade e vivência democrática socialmente aceites. Não pode fumar, comer, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontram sem autorização do funcionário.
2 – A Biblioteca Municipal Raul Brandão é um espaço de liberdade onde deve existir respeito pelos funcionários, pelos utilizadores, pelo espaço e pelos documentos.
Artigo 16.º
Responsabilização
1 – Cada leitor é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.
2 – Considera-se dano de um documento qualquer alteração que atente contra a sua integridade física, incluindo:
a) partir, dobrar, cortar, rasgar, arrancar, escrever, desenhar, sublinhar ou manchar, parte ou todo o documento, assim como a sua capa ou caixa de acondicionamento;
b) descolar ou inutilizar qualquer sinalética ou informação original ou colocada pela Biblioteca.
3 – Em caso de danificação ou extravio das obras é obrigatório proceder à sua substituição por um novo, no prazo de 10 (dez) dias.
4 – Tratando-se de um documento esgotado, o leitor indemnizará a Biblioteca de acordo com a avaliação do bibliotecário responsável.
5 – A requisição de livros ou outro documento para empréstimo domiciliário implica a aceitação e o cumprimento do presente regulamento.
Artigo 17.º
(Revogado).
Artigo 18.º
Serviços online
Após confirmação da inscrição, e se o leitor assim desejar, será fornecido um acesso (login + password) ao leitor que lhe permitirá a realização de operações, tais como: reservar, renovar, atualizar dados no sítio da Biblioteca Municipal Raul Brandão e aceder à Internet (postos públicos ou rede sem fios).
CAPÍTULO IV
Do uso das novas tecnologias de informação e comunicação
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Recursos informáticos
A Biblioteca Municipal Raul Brandão disponibiliza um conjunto de recursos informáticos de apoio às atividades de estudo, consulta e investigação, nomeadamente:
a) Salas multimédia – espaços com postos de trabalho destinados ao uso de aplicações informáticas e consulta de suportes multimédia. Dispõem ainda de um fundo documental específico.
b) Rede sem fios wireless – acesso gratuito à internet num dispositivo tecnológico pessoal através da rede da Biblioteca.
Finalidade das salas multimédia
2 – Nestas salas podem utilizar-se computadores multimédia para consulta de documentos multimédia, aceder à internet, fazer processamento de texto, folhas de cálculo, base de dados, apresentação e tratamento de imagem.
3 – A utilização de computador é limitada, sendo necessária a inscrição como leitor e acesso às respetivas credenciais (identificação do leitor + password).
Artigo 22.º
Utilização de computador nas salas multimédia
1 – A utilização da internet é feita por um tempo máximo de 1 hora.
2 – A utilização poderá continuar se não houver utilizadores em espera e mediante um pedido de renovação.
3 – Cada computador pode ser utilizado no máximo por duas pessoas de cada vez, para não perturbar o bom ambiente que deverá existir na Biblioteca Municipal Raul Brandão.
4 – (Revogado).
5 – É necessária autorização prévia do funcionário assistente para o uso de suportes de armazenamento (pen, cd, dvd, disco externo, etc.).
6 – A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
Artigo 23.º
Utilização da rede sem fio wireless
1 – Para aceder à rede sem fios da Biblioteca Municipal Raul Brandão é necessário ter:
a) Um dispositivo tecnológico pessoal com wireless;
b) As credenciais de leitor (identificação do leitor + password).
2 – A Biblioteca Municipal Raul Brandão não se responsabiliza por quaisquer danos causados na máquina pessoal, por acesso indevido a sítios e/ou pela execução de downloads.
3 – A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
Artigo 24.º
Proibições
É expressamente proibido, nos computadores da Biblioteca Municipal Raul Brandão:
a) Alterar a configuração do computador;
b) Instalar/desinstalar qualquer software;
c) Usar o computador para fins distintos dos acima referidos;
d) Durante a utilização dos programas existentes no computador não deve registar qualquer password ou configuração;
e)Deslocar qualquer material informático instalado na sala.
Artigo 25.º
Tratamento dos documentos aos utentes
1 – Os serviços da Biblioteca Municipal Raul Brandão reservam-se o direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre no computador.
2 – Os serviços da Biblioteca Municipal Raul Brandão não se responsabilizam por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado ou que tenha sido deixado no computador.
3 – Os documentos produzidos durante a sessão de trabalho devem ser copiados para um suporte de armazenamento externo pessoal e apagados do computador.
Artigo 26.º
Problemas de funcionamento
Sempre que o utilizador detete deficiências no funcionamento de um computador ou na rede sem fios deve comunicar o facto ao funcionário da Biblioteca Municipal Raul Brandão, para que este providencie a rápida correção do problema.
Artigo 27.º
Direitos de autor e legislação informática
1 – Sempre que usar informação retirada de documentos multimédia ou da internet, o utilizador deve verificar se está a respeitar a legislação vigente sobre o copyright ou direitos de autor. Se o não fizer, a responsabilidade será sempre do utilizador, alertando-se para o facto de que a legislação informática em vigor prevê penas pesadas para a criminalidade informática.
2 – Cada utilizador é responsável por toda e qualquer atividade que seja efetuada com os recursos informáticos que lhe forem disponibilizados.
3 – A Biblioteca Municipal Raul Brandão não se responsabiliza por eventuais infrações praticadas pelos utilizadores no acesso a sítios da internet.
Artigo 28.º
Penalizações por má utilização
O incumprimento das presentes normas de funcionamento será punido com a suspensão do direito de utilização dos postos de trabalho e/ou na rede sem fios, podendo ir à suspensão de todos os direitos de utilização.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos, num primeiro momento, pelo bibliotecário e, caso se mostre necessário, serão decididos pelo Vereador com competências delegadas nesta área de responsabilidade.
Artigo 30.°
Revisão ou alteração do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais, sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento da Biblioteca.
Artigo 31.º
Revogação
São revogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente Regulamento, nomeadamente o Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão, atualmente em vigor.
Artigo 32.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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